Foi publicado em Diário da República, no passado dia 29 de Novembro, a Portaria referente aos recibos verdes - Portaria n.º 879-A/2010. Este novo sistema é totalmente gratuito e integra o projecto "Plano para a Qualidade no Serviço ao Contribuinte".
Os Recibos Verdes que os trabalhadores emitem pela sua prestação de serviços deixarão de ser em suporte de papel, passando a ser os mesmos preenchidos electronicamente, via Portal das Finanças. Basta entrar no Portal com o NIF e a respectiva password. Apesar de a Portaria já ter entrado em vigor e prever a utilização do sistema electrónico a partir do dia 1 de Dezembro de 2010, a obrigatoriedade da utilização desse sistema ocorrerá somente a 01 de Julho de 2011, sendo que, entre 01 de Dezembro de 2010 e 30 de Junho de 2011, o sistema de recibo verde será experimental e facultativo, mantendo-se a possibilidade de os contribuintes procederem ao preenchimento do tradicional modelo e até solicitar novo livro de recibos.
Assim, estarão obrigados ao preenchimento e emissão de recibos verdes electrónicos os contribuintes de categoria B que já se encontrem obrigados à entrega da sua Declaração de IRS e IVA via electrónica (i.e. aqueles contribuintes titulares de rendimentos empresariais ou profissionais determinados com base na contabilidade e os contribuintes que optem pelo regime simplificado de tributação, quando o montante anual ilíquidos desses rendimentos é superior a 10.000 euros e não resulte da prática de acto isolado).
Os restantes contribuintes da categoria B, neste momento, ainda não estão obrigados ao uso dos recibos electrónicos verdes, podendo continuar a utilizar o formato papel.
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